Política
09/02/2018 13:35

Moro determina a transferência de irmão de Dirceu para o sistema prisional do Paraná


São Paulo, 09/02/2018 - A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira, 9, o irmão do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), em Ribeirão Preto, após ordem do juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 8, e alcança também o corretor de imóveis Júlio César dos Santos.

Luiz Eduardo foi preso em casa por volta das 6h15. O irmão do ex-ministro foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML), para fazer exames, e depois para a Polícia Federal, em Ribeirão. A previsão é que ele seja removido para a Superintendência da PF em São Paulo ainda pela manhã.

Júlio César dos Santos foi capturado pela PF em seu apartamento, em São Paulo, na região do Morumbi. O corretor será encaminhado ao sistema prisional paulista onde ficará a disposição da Justiça. “Obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados de prisão para execução provisória da condenação de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e Júlio César dos Santos”, determinou o juiz. “Autorizo desde logo a transferência para o sistema prisional em Curitiba, Complexo Médico Penal, ala reservada aos presos da Operação Lava Jato.”

O juiz afirmou na decisão que ‘foi exaurida a segunda instância, devendo as penas serem executadas como previsto expressamente no acórdão condenatório’. “Não cabe a este Juízo discutir a ordem. Agrego apenas que tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de produto de crimes contra a Administração Pública, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais”, anotou.

O magistrado apontou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro de 2016 admite a prisão em 2.ª instância. Moro citou o ex-ministro Teori Zavascki, da Corte máxima, morto em um acidente aéreo no ano passado.

“O Relator foi o eminente ministro Teori Zavascki, sendo, de certa forma, a execução provisória da condenação em segunda instância parte de seu legado jurisprudencial, a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção”, afirmou.

“Parte da responsabilidade pela instauração da corrupção sistêmica e descontrolada no Brasil foi a inefetividade dos processos criminais por crimes de corrupção e lavagem no Brasil e que o aludido precedente da lavra do eminente ministro Teori Zavascki buscou corrigir. Que o seu legado seja preservado.”

Em maio de 2016, Moro condenou Luiz Eduardo de Oliveira e Silva a oito anos e nove meses de reclusão por lavagem e pertinência à organização criminosa. O corretor de imóveis recebeu 8 anos de prisão por lavagem e pertinência à organização criminosa. Roberto ‘Bob’ Marques, ex-assessor de Dirceu, foi condenado a três anos de reclusão. Moro substituiu a pena por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.

Em 2.ª instância, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do irmão do ex-ministro. Luiz Eduardo pegou dez anos, seis meses e vinte e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A Júlio César dos Santos, a Corte impôs dez anos, oito meses e vinte e quatro dias de reclusão, também em regime inicialmente fechado. O Tribunal condenou Roberto Marques, pelo crime de pertinência à organização criminosa, a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Na decisão que mandou prender o irmão de Dirceu e o corretor de imóveis, Moro determinou que o Juízo de execução penal expeça o mandado de prisão de Roberto Marques. Moro alegou que ‘Bob’ ‘deverá ser recolhido em estabelecimento prisional próprio para cumprimento da pena em regime semi-aberto’.

A reportagem fez contato com a defesa de Júlio César dos Santos. O espaço está aberto para manifestação.

A advogada Paula Indalecio, que defende Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, informou que vai requerer ao juiz Sérgio Moro que o irmão do ex-ministro fique em Ribeirão Preto, perto da família. A defesa vai entrar com um habeas corpus para discutir a prisão perante o STJ. (Juila Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo)
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