Política
11/10/2020 10:43

Marco Aurélio afirma que age de forma vinculada à lei e atribui a Fux ‘autofagia’ no STF


Por Rayssa Motta e Pepita Ortega

São Paulo, 11/10/2020 - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, defendeu ao Estadão os fundamentos que o levaram a determinar a soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, afirmando que continuará ‘atuando de forma vinculada a lei’. O vice-decano aponta que a decisão tem esteio na Lei Anticrime e diz que desde a sanção da norma ‘cansou de decidir’ com base na mesma. “Atuo segundo o direito posto pelo Congresso Nacional e nada mais. Evidentemente não poderia olhar a capa do processo e aí adotar um critério estranho a um critério legal por se tratar deste ou daquele cidadão”.

O ministro ainda criticou a decisão do presidente da Corte, Luís Fux, que derrubou liminar e determinou a imediata volta de André do Rap para a prisão. Para Marco Aurélio, Fux ‘lamentavelmente implementou autofagia, o que fragiliza a instituição que é o STF’. “É lamentável e que gera uma insegurança enorme e acaba por confirmar a máxima popular cada cabeça uma sentença”, afirmou.

Ainda segundo Marco Aurélio, ‘não é de hoje’ que a ‘autofagia’ é praticada no Supremo. O ministro chegou a indicar que a mesma foi praticada em decisões de outros ministros da corte sobre a prisão em segunda instância e a licitação da Petrobras.

O vice-decano condena ‘aqueles parece que estão fazendo política’ e ‘que jogam para a turba, para a plateia, dando circo a quem gosta de circo’. “Paciência, é minha trajetória ser praticamente um dom Quixote, mas durmo tranquilo”, chegou a afirmar.

Antes da decisão de Fux, no entanto, o apontado como homem forte do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista e condenado a penas que somam mais de 25 anos deixou a Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, após passar pouco mais de um ano sob custódia.

Ao Estadão, Marco Aurélio reforçou as colocações que constam na liminar que beneficiou André do Rap. A decisão foi baseada no pacote anticrime, que inseriu no artigo 316 do Código de Processo Penal regra limitando a prisão preventiva a 90 dias, ‘podendo ser renovada sob pena de se mostrar ilegal’.

“Está claríssimo no preceito (lei anticrime) que hoje a prisão dura por 90 dias podendo pelo juiz da causa ser renovada em ato fundamentado. E o próprio preceito culmina para o caso de não ser renovada a ilegalidade. Cansei de decidir dessa forma. Para mim judicatura é profissão de fé. Não vejo a capa do processo e não crio em si o critério de plantão”, afirmou o ministro.
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