Política
20/03/2023 12:34

Alterar Lei das Estatais gera ‘perplexidade’ no mercado, dizem entidades em carta


Por Lavínia Kaucz

Brasília, 20/03/2023 - Quatro entidades do mercado financeiro divulgaram carta em defesa das restrições que a Lei das Estatais impõe à indicação de políticos para cargos diretivos em empresas públicas. Essas travas da lei foram suspensas por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira passada.

A carta é assinada pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), a Associação de Investidores no Mercado de Capitais a (Amec), o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) e o Instituto Brasileiro Governança Corporativa (IBGC).

Para as entidades, medidas que alterem a Lei das Estatais sem considerar sua eficácia “geram perplexidade e desestabilizam a credibilidade do mercado de capitais brasileiro”.

“Temos acompanhado com preocupação as tentativas de flexibilização da Lei das Estatais, um dos maiores avanços institucionais de governança na história do Brasil. É com pesar que assistimos estes temores se consolidarem em meio a uma institucionalização do retrocesso que desconsidera sua comprovada eficácia e as diversas lições aprendidas nos últimos anos”, diz a nota.

No documento, as entidades argumentam que as restrições da lei contribuíram para melhorias na governança das estatais. “Entre 2016 e 2021 a qualidade agregada da governança das estatais aumentou de 4,15 a 8,07 segundo indicador compilado pela Secretaria de Coordenação das Estatais”, diz a carta, e acrescenta que a Petrobras converteu prejuízos em lucros recordes no mesmo período.

A liminar de Lewandowski será avaliada pela Corte em julgamento virtual que se inicia em 30 de março. Na decisão, o ministro suspendeu a quarentena de 36 meses imposta a pessoas que tenham ocupado cargos públicos ou trabalhado em estrutura decisória de partidos políticos ou campanhas eleitorais.

A decisão do ministro é provisória e, se referendada pela maioria dos ministros, valerá até a análise do mérito da ação, que ainda não tem data para ser julgado.

Contato: lavinia.kaucz@estadao.com

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