Política
17/07/2017 14:34

Janot diz em palestra que "estamos aprendendo com nossos erros do passado"


São Paulo, 17/07/2017 - O procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou em palestra nos EUA que o País está aprendendo "um pouco com os erros do passado". Ao relatar o caso do doleiro Alberto Youssef - peça-chave da Operação Lava Jato -, o procurador lembrou de um outro escândalo que abalou o Brasil, o caso Banestado, investigação sobre evasão de divisas da ordem de US$ 30 bilhões nos anos 1990 que virou alvo de ações da Procuradoria já na primeira metade dos anos 2000 e se tornou precursor da delação premiada.

“Aprendendo um pouco com os nossos erros do passado tivemos uma experiência nos idos de 2003, uma investigação grande que houve no Brasil, o caso Banestado, em que ali se iniciou um arremedo de colaborações premiadas envolvendo inclusive um dos primeiros investigados nessa Operação Lava Jato, um doleiro conhecido no Brasil”, disse Janot, no Woodrow Wilson Center.

O procurador não citou nominalmente, mas se referiu a Alberto Youssef, alvo do Banestado e da Lava Jato.

No escândalo Banestado, o doleiro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro. Como fez acordo de cooperação, recebeu benefícios e uma pena reduzida. Apanhado na Lava Jato, quebrou o acordo no caso Banestado, mas fechou novo pacto de delação, em 2014, pegou um limite de três anos de pena efetiva e já está na rua.

“Naquela época tivemos vários acordos de colaboração, ou que se definia acordo de colaboração, muito restrito, mas se estipulou a concessão de penas muito pequenas. Em todo contrato de colaboração você tem uma previsão da possibilidade de quebra desse contrato, em que o réu deverá responder integralmente ao processo penal e aos crimes que praticou.”

Ele afirmou que "esse cidadão" (Youssef) rompeu o acordo e quando as penas previstas iriam ser aplicadas ocorreu a prescrição, e não se conseguiu alcançá-lo. “Aprendendo um pouco com os erros do passado, hoje a gente concede menos diminuição de pena, mas um regime muito razoável, um regime muito favorável de cumprimento de pena porque, em caso de quebra de acordo, não perderíamos a oportunidade da aplicação da lei penal.” (Julia Affonso e Fausto Macedo)
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