Política
24/03/2020 19:56

Incra recorre a MP que suspendeu prazo de Lei de Acesso para negar informação ao MPF


Por Idiana Tomazelli

Brasília, 24/03/2020 - Menos de 24 horas depois da edição da Medida Provisória que suspendeu prazos da Lei de Acesso à Informação (LAI), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recorreu a argumentos da MP para informar ao Ministério Público Federal (MPF) que não enviaria os dados solicitados pelo órgão. O Incra alegou “impossibilidade temporária de buscar as informações solicitadas” e pediu prazo de 10 dias após o fim da calamidade - que está prevista para durar até 31 de dezembro de 2020.

O pedido de informações havia sido feito em 17 de março pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF). A solicitação era que o Incra esclarecesse se foi ouvido antes das alterações na estrutura do órgão implementadas por um decreto de fevereiro deste ano. Em caso afirmativo, o Incra deveria encaminhar à PFDC os documentos relativos à mudança, bem como quais cargos e funções de confiança deixaram de existir por força desse decreto.

“Cumprimentando-a, encaminho o presente ofício com a finalidade de solicitar a dilação do prazo de resposta ao Ofício n. 96/2020/PFDC/MPF, para que seja respondido 10 (dez) dias após o encerramento do reconhecimento de calamidade pública a que se refere do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, considerando a impossibilidade temporária de buscar as informações solicitadas, por ter esta Instituição adotado medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”, diz o documento.

Diante da negativa, o MPF reagiu e enviou um ofício à Presidência do Incra dando um prazo de 48 horas para que as informações sejam enviadas à Procuradoria. No documento, a PFDC lembra que a Lei 7.347/1985 enquadra como crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

A MP 928 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e que tem vigência imediata prevê que todo órgão público cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office poderá deixar de cumprir o prazo definido em lei para responder a solicitações de informações dirigidas ao governo. Normalmente, a LAI prevê um período máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

O Palácio do Planalto alega que a MP busca priorizar o combate ao novo coronavírus. A iniciativa, porém, foi classificada como “equivocada” e “desproporcional” por especialistas em dados abertos.

A PFDC ressalta, em nota, que o decreto legislativo que estabeleceu estado de calamidade pública se aplica exclusivamente à legislação que trata do atingimento de resultados fiscais e de limitação de empenho no orçamento. “Não há, portanto, por força desse decreto, justificativa alguma para que a administração pública não siga funcionando regularmente, em especial quanto aos seus deveres de transparência e de atendimento às requisições feitas pelo Ministério Público Federal”, diz o órgão.

De acordo com a Procuradoria, tampouco é possível invocar a Medida Provisória 928, visto que a informação solicitada ao Incra não demanda acesso presencial de agente público, além de não envolver setor ou agente público prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

“Não é demais ressaltar que toda a informação requisitada está em meio digital, até porque o decreto a respeito do qual são formuladas as questões é do ano de 2020, não sendo razoável supor que ela está inserida em um arquivo de papel”, diz o Ministério Público.

Contato: idiana.tomazelli@estadao.com
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