Política
16/02/2017 16:58

Moro autoriza ‘excepcionalmente’ Paulo Roberto Costa a depor por videoconferência


São Paulo, 16/02/2017 - O juiz Sérgio Moro aceitou ‘excepcionalmente’ nesta quinta-feira, 16, o pedido da defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para que ele preste depoimento por meio de videoconferência por não ter dinheiro para viajar do Rio para Curitiba.

Paulo Roberto foi arrolado pelo Ministério Público Federal como testemunha de acusação do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, preso desde novembro.

Como consta em seu acordo de delação premiada, o ex-diretor da Petrobras, ao decidir colaborar com a Justiça, se comprometeu a sempre comparecer perante o juiz quando fosse notificado.

Contudo, nesta quarta-feira, 15, sua defesa informou que ele e sua família estão passando por ‘grave dificuldade econômica’ e não teria recursos para viajar a Curitiba para depor na audiência marcada para o dia 9 de março.

Além dele, a executiva da Carioca Engenharia - empreiteira que fechou acordo de leniência -, Tania Fontenelle também pediu para ser ouvida por videoconferência no Rio devido a sua idade, 72 anos.

Tania também foi arrolada como testemunha de acusação na ação penal contra Sérgio Cabral e outros seis réus acusados de corrupção e lavagem envolvendo as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras.

Com isso, o juiz da Lava Jato decidiu transferir as duas audiências para o dia 10 de março, data que a Justiça Federal no Rio poderá fazer a videoconferência.

“A praxe deste Juízo tem sido a de ouvir as testemunhas colaboradoras ou lenientes presencialmente, eis que é a forma ótima de colheita da prova oral, e igualmente em virtude dos compromissos por elas assumidos”, destacou Moro. “Não obstante, excepcionalmente, e tendo em vista que a Secretaria já confirmou disponibilidade na pauta deste juízo e do Juízo do Rio de Janeiro/RJ, resolvo alterar a audiência presencial do dia 09/03/2017, às 14 horas, para o dia 10 de março de 2017, às 14 horas”, assinalou o magistrado.

Acordo
Responsável por denunciar 28 políticos, entre deputados e senadores, que teriam se beneficiado do esquema de corrupção na Petrobras, o ex-diretor teve sua delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 30 de setembro de 2014. Com o acordo, ele deixou a prisão no Paraná e cumpre pena em casa, no Rio.

Além de multa de R$ 5 milhões, ele teve que devolver US$ 25,8 milhões que mantinha na Suíça e em Cayman e a Range Rover avaliada em R$ 300 mil que ganhou de presente do doleiro Alberto Youssef.

Ao todo, são 26 cláusulas no acordo de colaboração do ex-diretor, que abrange o bloqueio e devolução de todos os valores mantidos em contas de 11 offshores por ele controladas. Ele reconheceu que os ativos dessas offshores são ‘todos, integralmente, produto de atividade criminosa’.

Costa também aceitou entregar, a título de compensação de danos, bens que reconhece serem ‘produto ou proveito de atividade criminosa ou seu equivalente em termos de valor’ - lancha Costa Azul, em nome da empresa Sunset, avaliada em R$ 1,1 milhão; terreno adquirido pela Sunset, em Mangaratiba (RJ), avaliado em R$ 202 mil; valores apreendidos em sua residência quando da busca e apreensão (R$ 762.250,00, US$ 181.495,00 e EUR 10.850; bem como veiculo Ranger Evoque, presente do doleiro Alberto Youssef, avaliada em R$ 300 mil.

A cláusula 9 do acordo de delação prevê, ainda. “Se forem identificados outros bens além daqueles que constam na última declaração de imposto de renda do colaborador ou daqueles que já foram bloqueados na ação cautelar patrimonial por pertencerem formalmente ao colaborador, após a assinatura do acordo, os quais constituam produto ou proveito da atividade criminosa, será dado perdimento a eles em sentença.”

Paulo Roberto Costa autorizou o Ministério Público Federal ou outros órgãos - nacionais ou estrangeiros indicados pela Procuradoria -, a acessarem todos os dados de sua movimentação financeira no exterior, mesmo que as contas não estejam em seu nome. (Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo)
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