Política
17/08/2022 16:58

Comissões: Colegiado do Senado aprova proposta de exploração de energia em alto-mar


Por Débora Álvares

Brasília, 18/08/ 2022 - A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou hoje um projeto de lei que regulamenta a exploração de energia eólica, solar ou das marés em alto-mar no Brasil, a partir de empreendimentos offshore.

O texto, de autoria do líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), e relatado pelo líder do governo na Casa, Carlos Portinho (PL-RJ), trata da geração de energia no “Mar Territorial, em Plataforma Continental, na Zona Econômica Exclusiva, ou qualquer corpo hídrico sob domínio da União”. Destaca ainda que cabe ao Poder Executivo coordenar os processos de leilão de energia elétrica, que ocorrerá por concessão do direito de uso ou outorga mediante autorização dos empreendimentos.

O relator definiu dois tipos de modalidades de outorgas possíveis. Uma delas, chamada de oferta permanente, poderá ocorrer a qualquer tempo, com apresentação de propostas aos interessados. A outra, a oferta planejada, se dará via licitação. A escolha será feita avaliando-se quem ofertará o maior valor e a menor tarifa de energia ao consumidor.

O projeto também determina a necessidade de apresentação de estudos de impacto ambiental e consulta pública às comunidades locais, além de proibir a constituição de prisma, o local onde poderão ser desenvolvidas as atividades de geração de energia, em áreas que coincidam com blocos do setor de petróleo e gás natural e áreas tombadas.

Atualmente, a cessão de uso de espaços marítimos para geração de energia é regida por um decreto editado em janeiro deste ano. Portinho, contudo, destacou em seu relatório a necessidade de garantir mais segurança jurídica à questão via projeto de lei.

Ficou estabelecido ainda que os royalties serão distribuídos 50% para a União, 12,5% para Estados que estarão em retroáreas de conexão com o Sistema Integrado Nacional, e os mesmos 12,5% para os municípios nessas mesmas condições. Também irão receber 10% Estados e o Distrito Federal como parte do Fundo Nacional de Participação dos Estados, e 10% para os municípios, parte do Fundo Nacional de Participação dos Municípios.

A proposta foi aprovada em caráter terminativo no colegiado e, por isso, deve seguir para análise na Câmara dos Deputados se não houver apresentação de recurso para apreciação no plenário do Senado nos próximos cinco dias.

Contato: debora.taboas@estadao.com
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