Política
04/10/2019 22:10

Advogado de ministro do Turismo diz em nota que denúncia é 'insuficiente' e 'inepta'


São Paulo, 04/10/2019 - O advogado Willer Tomaz, que defende o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, afirmou nesta sexta-feira, 4, em nota que o cliente foi denunciado com base na "teoria do domínio do fato". "A denúncia que não contém o mínimo narrativo exigido pelo processo penal é insuficiente e inepta, pois inviabiliza a compreensão da acusação e compromete o pleno exercício da ampla defesa", diz a nota.

Antônio foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais sob acusação de usar candidaturas de fachada para acessar recursos do Fundo Eleitoral nas eleições de 2018.

Leia a íntegra da nota da defesa do ministro do Turismo:

"Toda acusação só é válida se atender aos requisitos mínimos estabelecidos no art. 41 do CPP, jamais podendo haver persecução penal sem justa causa, conforme o art. 395 do CPP.
Não concordamos com os artifícios da teoria do domínio do fato, uma vez que, em matéria de Direito Penal, presumir conduta é um artifício e não se compatibiliza com diversos princípios constitucionais, como o da presunção de inocência, da legalidade e da intranscendência da pena.
Porém, a jurisprudência do STF vem firmando o entendimendo de que não há óbice para que a denúncia invoque a teoria do domínio do fato para dar suporte à imputação penal.
Mas desde que na denúncia estejam apontados indícios convergentes idôneos. Ou seja, é necessário que o denunciado não só tenha tido conhecimento do crime como também tenha agido ou se omitido finalisticamente a fim de que o crime fosse cometido.
Em outras palavras, não basta que o acusado se encontre em posição hierarquicamente superior, o que é o caso, conforme afirmado pelo delegado Marinho durante a audiência do Ministro ocorrida em 01 de outubro do corrente ano.
O próprio STF entende que não basta a posição de direção em uma determinada organização ou instituição, para que a teoria do domínio do fato se legitime.
Embora o ministro tenha ocupado a posição de presidente do partido, ele não exerceu qualquer ato relacionado ao objeto das apurações. E apesar de ter sido profundamente investigado durante esses 8 meses de inquérito instaurado não há um depoimento ou prova sequer que demonstre qualquer ilícito imputável ao Ministro.
Note que um partido, assim como as grandes corporações, bancos e etc, possui departamentos, setores responsáveis pelo trabalho técnico, de administração financeira e fiscalização contábil, exatamente porque nem mesmo os sócios, acionistas e presidente ou diretor têm a capacidade de certificar ou conhecer pessoalmente tudo o que se passa no âmbito dessas organizações.
Se há alguma conduta ilícita, somente quem a cometeu deve ser responsabilizado.
A denúncia que não contém o mínimo narrativo exigido pelo processo penal é insuficiente e inepta, pois inviabiliza a compreensão da acusação e compromete o pleno exercício da ampla defesa.
A denúncia pode ter as todas razões, menos jurídicas. É manifestamente inepta e carece de justa causa com relação ao Ministro Marcelo Álvaro Antonio, razão pela qual a defesa acredita que o judiciário irá apreciar de maneira isenta e rejeitá-la.
Willer Tomaz
Advogado"
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