Política
01/07/2022 12:35

Fachin manda intimar Bolsonaro e Saúde para explicarem cartilha contra aborto legal


Por Pepita Ortega

São Paulo, 01/07/2022 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde a prestarem, em até cinco dias, as informações que entenderem pertinentes no âmbito de ação que contesta a cartilha do governo que alega que "todo aborto é um crime". Entidades de pesquisa sustentam que o informe dissemina desinformações e estabelece uma restrição ilegal a casos de aborto legal - o procedimento é permitido em caso de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia do feto.

Ao analisar o caso, Fachin ponderou que o quadro narrado pelas autoras da ação - a Sociedade Brasileira de Bioética, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e a Associação Rede Unida, que integram a "Frente pela Vida" - é "bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres". "Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada", ressaltou o ministro.

As entidades que acionaram o Supremo pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo do Ministério da Saúde que restrinja às gestações de até 22 semanas a possibilidade de realização de aborto legal, assim como de qualquer ação do Estado que implique em burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei, para a realização do procedimento em casos previstos no Código Penal e em decisão dada pela corte máxima.

Também há um pedido para que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde por não fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legalmente admitidas.

Segundo a "Frente pela Vida", a "efetividade do direito à saúde e da dignidade de mulheres que necessitem de valer da interrupção voluntária de gestação nas hipóteses previstas pela lei é afetada pela atuação deliberada do Estado em se omitir quando deveria agir, ou agir contrariamente ao modo adequado à promoção do acesso ao abortamento seguro".

"Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita", ressaltam as entidades.
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