Economia & Mercados
22/01/2022 11:34

Desembargadora do TRT derruba liminar que obrigava BB a autorizar home office


São Paulo, 22/01/2022 - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região cassou a determinação, em caráter liminar, que obrigava o Banco do Brasil a autorizar os empregados que não realizam atendimento ao público a trabalharem em home office. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes, em sede de mandado de segurança, e divulgada ontem (21).

A liminar havia sido dada no dia 19 pela 28ª Vara do Trabalho de São Paulo pela juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, que também deu prazo de 48 horas para o Banco do Brasil cumprir a decisão. No caso de descumprimento, a instituição teria de pagar multa diária de R$ 50 mil, que seria revertida ao Instituto Butantan. A juíza tomou a decisão em ação protocolada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região. Na ação, a entidade afirma que o banco alterou de forma unilateral o manual que guia o trabalho presencial durante a pandemia, e que não tem cumprido protocolos de segurança sanitária.

Ao derrubar a liminar, a desembargadora do TRT argumentou que a atividade do banco é “serviço essencial que deve ser mantido com regularidade e dentro dos padrões que garantam a saúde dos trabalhadores e da sociedade, não podendo o Judiciário impor condutas não previstas no ordenamento jurídico”.

Nunes também considerou em sua decisão o fato de o BB manter "um manual interno abrangente para a retomada da atividade presencial, respeitando todas as regras criadas por autoridade de saúde nacionais e internacionais, como o Regulamento Sanitário Internacional da OMS", segundo comunicado do TRT. O Banco do Brasil tem sido criticado por representantes dos trabalhadores por descumprir o próprio regramento sobre cuidados sanitários na pandemia.

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