São Paulo, 26/04/2018 - Após um ano de vigência da regra do Banco Central que limitou em até 30 dias o prazo de permanência do consumidor no crédito rotativo, a taxa média de juros da modalidade caiu para menos da metade, saindo de 466,4% a.a. (15,5% a.m.) em março de 2017 para 207,1% a.a. (9,8% a.m.) em março deste ano, informou hoje a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs). Segundo a entidade, a taxa anual já acumula uma redução de 56%.
O levantamento da Abecs considera as cinco principais instituições financeiras do País. A taxa de março segue praticamente no mesmo patamar da registrada em fevereiro, de 207,2% a.a. (9,8% a.m.).
A entidade informa ainda que se consideradas as informações de todo o mercado, que, além dos cinco maiores bancos emissores, engloba as demais instituições financeiras e as redes varejistas que operam com cartão de crédito próprio, a taxa de juros do rotativo regular ficou em 243,5% a.a. (10,8% a.m.) em março de 2018 de acordo com dados do Banco Central. A redução foi de 43,6% em relação à taxa registrada antes da mudança na regra do rotativo, em março de 2017.
Inadimplência
A queda da inadimplência do cartão era um dos objetivos propostos pelo setor de cartões e pelo Banco Central com a mudança na regra do rotativo, lembra a entidade. "Após a alteração, o índice caiu para 5,9% em março de 2018, menor patamar de toda a série histórica, iniciada em março de 2011. Antes disso, o índice girava em torno de 7,5% (março/17)", diz a Abecs.
Para a associalção, esses movimentos mostram que os objetivos propostos pela mudança estão sendo atingidos e o consumidor tem aproveitado a nova regra para buscar uma alternativa de crédito mais barata, com pagamento em parcelas fixas e taxas de juros inferiores às do crédito rotativo, o que garante maior controle do orçamento. (Beth Moreira - beth.moreira@estadao.com)