Economia & Mercados
16/08/2021 09:19

Tecnisa: OFL oferece R$ 380 mi por WIndsor e JDP, que desenvolvem Jardim das Perdizes


Por Beth Moreira

São Paulo, 16/08/2021 - A Tecnisa informa que recebeu proposta não vinculante, enviada por OFL Empreendimentos Imobiliários, para a aquisição de participação societária nas sociedades Windsor Investimentos Imobiliários e JDP E1 Investimentos Imobiliários, que desenvolvem o empreendimento Jardim das Perdizes, pelo valor de R$ 380 milhões.

A companhia esclarece que está avaliando as estruturas e a viabilidade de implementação da operação objeto da Proposta Não Vinculante, assim como seus termos e condições, incluindo o Preço da Proposta, os quais poderão ser alterados.

A companhia detém 57,5% do capital social da Windsor e da JDP E1, sendo que a parcela remanescente, de 42,5%, é detida, respectivamente, por Imobiliária 508 do Brasil Projetos Imobiliários Ltda. e Rouxinol LLC, sociedades que fazem parte do mesmo grupo da Hines no Brasil.

A Proposta Não Vinculante contempla oferta para aquisição, pela OFL, de até 38,95% do capital votante da Windsor e da JDP E1, sendo que o valor de R$ 380 milhões, poderá ser ajustado, a depender de determinadas verificações, incluindo o resultado de auditoria. Ainda, a Proposta Não Vinculante propõe o pagamento à vista, que poderá ser sujeito a determinadas condições e retenções.

Segundo a empresa, o eventual fechamento da operação seria condicionado a determinadas condições precedentes, incluindo, dentre outras, a celebração de documentos em bases satisfatórias para as partes, a aprovação pelos órgãos societários competentes das partes, obtenção dos consentimentos e autorizações pertinentes, incluindo de credores e autoridades aplicáveis, realização de auditoria em bases satisfatórias para OFL e o não exercício de direito de preferência pela Hines para aquisição da participação.

"Ressalta-se que a eventual realização da operação depende do andamento da avaliação e das conclusões dos exames da administração da companhia, e estará sujeita à viabilidade das negociações entre as partes e à observância das regras previstas nos termos dos respectivos Acordos de Quotistas da Windsor e da JDP E1, sem prejuízo de outras condições que sejam aplicáveis nos termos da legislação específica e que possam vir a ser estabelecidas, incluindo a submissão às aprovações dos órgãos societários aplicáveis", observa a Tecnisa.

Contato: beth.moreira@estadao.com
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