Economia & Mercados
25/03/2020 10:13

Enquanto aguardam decisão sobre assembleias, empresas buscam alternativas


Por Fernanda Guimarães

São Paulo, 25/03/2020 - Em compasso de espera sobre a possibilidade de postergação das assembleias gerais de acionistas, algumas empresas começaram a se preparar para a realização da reunião, caso uma Medida Provisória (MP) sobre o tema, flexibilizando os prazos que constam na Lei das S/As, não saia do papel. Dentre as possibilidades, as empresas analisam a possibilidade da realização do evento em ambientes maiores e mais arejados e com os devidos cuidados para manter a segurança.

Algumas companhias, no entanto, já cancelaram a convocação de suas assembleias, como Magazine Luiza, Renner e Klabin, em meio à pandemia do coronavírus que colocou o País em quarentena.

As assembleias - nas quais são aprovados demonstrativos financeiros do ano anterior e nomes de eventuais conselheiros - ocorrem entre o fim de março e ao longo de abril, quando se encerra o prazo legal que consta na Lei das S/As. Muitas estão adiando o quanto podem, como fez a CSN, que postergou de 24 para 30 de abril a AGO. O texto não permite, por outro lado, a realização da assembleia de forma exclusivamente remota, apesar de existir a possibilidade do voto a distância, já que, conforme a lei, o acionista tem o direito de participar da assembleia presencialmente. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe a possibilidade do uso de ferramentas tecnológicas para uma reunião virtual, o que já vem sendo adotado por diversas companhias.

A visão da diretora de emissores da B3, Flavia Mouta, é de que o momento poderá ajudar a incentivar mudanças para permitir a realização, no futuro, de assembleias virtuais. "Acho que o assunto não vai sair do circuito e pode ser um legado positivo e o assunto caminhar mais rapidamente para viabilizar essa possibilidade em um futuro mais próximo", disse. Há alguns anos a regulação passou a permitir o voto a distancia, mas nela o acionista vota sobre os temas que serão discutidos na assembleia previamente, e não consegue, por exemplo, assistir a assembleia, quando estão presentes os administradores e o presidente do conselho da empresa. Além do voto a distância existe a possibilidade do acionista que não pode ou não quer estar presente utilizar o pedido público de procuração.

A sócia da ACE Governance, Cristiane Pereira, destaca que no Brasil não é comum haver muita aglomerações nas assembleias, mas para sua realização há a necessidade da presença de algumas pessoas para sua realização, além da administração, secretário da reunião, dentre outras pessoas para permitir a realização do evento, o que pode não ser o aconselhável por conta dos esforços para conter a disseminação do Covid-19.

Pereira frisa que o pedido para postergação de assembleias já foi feito por uma série de entidades de mercado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tal como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a Amec, associação que reúne investidores minoritários, a Abrasca, a Associação Brasileira das Companhias Abertas, o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). A mudança, contudo, não seria de competência da CVM, por isso a necessidade de uma MP. A expectativa, segundo ela, é de que em breve a MP seja anunciada, dado o desafio da realização essa obrigação societária por parte das empresas mediante o contexto do coronavírus.

Mouta, da B3, disse que 80 empresas já fizeram convocação de suas assembleias, mas que estão esperando que a MP seja editada para a postergação dos prazos. Algumas já fizeram as assembleias e cerca de dez cancelaram a realização de suas assembleias e ainda não estabeleceram novas datas.

A sócia no Lobo de Rizzo Advogados, Paula Magalhães, disse acreditar que a CVM deverá ser flexível em relação às punições por conta de eventuais atrasos de obrigações das companhias diante da pandemia. Mouta disse que, pela regra da B3, a empresa possui um prazo de nove meses para sanar com as obrigações em casos de descumprimento. "A palavra de ordem é flexibilidade e olhar cada caso", disse.

Outras questões

A sócia no Lobo de Rizzo Advogados comenta que dadas as incertezas, as empresas querem saber sobre a possibilidade de adiar o pagamento de dividendos já deliberados mas ainda não pagos, no sentido que as companhias querem preservar o caixa. "Existe precedentes de decisões na CVM sobre esse assunto", disse. Outra questão, segundo a advogada, é sobre a manutenção de guidances (metas) já divulgadas. Ela comentou que é possível fazer a mudança mediante a publicação de fato relevante, comentou.

A diretora de emissores disse, inclusive, que faz parte da transparência e diligência da empresa de comunicar o mercado a descontinuação do guidance se já foi percebido que o mesmo já não é mais válido.

A discussão foi promovida pelo IBGC e foi feita via webinar, que é um seminário online em vídeo que pode ser feito ao vivo, e que tem sido muito utilizado no momento em que o País está em quarentena.

Contato: fernanda.guimaraes@estadao.com
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