Economia & Mercados
09/04/2020 09:29

BC: instituições poderão reclassificar crédito renegociado e evitar aumento de provisão


Por Fabrício de Castro

Brasília, 09/04/2020 - O Banco Central informou há pouco que as instituições financeiras poderão reclassificar as operações de crédito renegociadas com clientes durante a crise provocada pelo novo coronavírus, com o objetivo de evitar aumento no volume de provisão pelos bancos. A medida, aprovada ontem em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), valerá para as operações renegociadas entre 1º de março e 30 de setembro de 2020.

As operações renegociadas neste período poderão ser reclassificadas para o nível de risco verificado em fevereiro de 2020 - portanto, antes do início dos efeitos econômicos das medidas de combate à covid-19. O Broadcast havia informado, na última segunda-feira (6), que o BC estudava a flexibilização temporária na regra de provisão durante a crise do novo coronavírus.

A medida anunciada hoje não se aplica a operações com atraso igual ou superior a 15 dias em 29 de fevereiro de 2020. Ela também não vale para operações com evidências de que o cliente não conseguirá honrar a obrigação mesmo após a renegociação.

Com esta dinâmica, o CMN busca evitar o aumento no volume de provisão para perdas em créditos economicamente viáveis que, "em decorrência da crise da covid-19, tenham entrado em atraso, inclusive por dificuldades operacionais na renegociação dessas operações".

O BC lembrou, também na nota, que "o aumento da provisão impacta a oferta de crédito e, consequentemente, o consumo e a renda, o que agrava ainda mais os efeitos econômico-financeiros decorrentes do combate à covid-19". "Isso acontece porque as despesas com provisionamento reduzem o patrimônio de referência necessário para fazer frente ao risco das operações assumidas, limitando assim a capacidade da instituição assumir novos riscos e, consequentemente, conceder novos empréstimos".

A íntegra da Resolução nº 4.803 do CMN está disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4803.

Contato: fabricio.castro@estadao.com
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