Economia & Mercados
21/06/2017 15:21

Juiz frustra pedido da JBS e não autoriza venda de US$ 300 mi em ações


O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, frustrou estratégia da JBS, que pedia autorização para venda da totalidade das ações de suas subsidiárias detentoras das operações de carne bovina na Argentina, Paraguai e Uruguai para, respectivamente, Pul Argentina S.A, Frigomerc S/A e Pulsa S/A, sociedades controladas pela Minerva S/A, pelo preço de US$ 300 milhões.

"Entendo prematura qualquer decisão judicial de liberar a venda de ações requerida, bem como das medidas cautelares reais", decidiu o juiz Ricardo Leite. "Isto porque até o momento há fragilidade das provas apresentadas e que envolvem o repasse de valores a inúmeros políticos detentores de foro privilegiado."

"Se realmente houvesse prova plena da materialidade e indícios de autoria, a denúncia já teria sido ofertada pelo Procurador-Geral da República", assinalou o magistrado.

O magistrado observou que é "indispensável a oitiva da Presidência do BNDES e de seu procurador-geral para que avalie e se posicione sobre o desiderato dos requerentes na venda destas ações, já que atua como acionista da empresa e seu principal investidor".

"Como os próprios requerentes poderão obter esta aquiescência, deverão, então, juntar documento que contenha a concordância expressa e objetiva daquela entidade sobre a negociação de ações que intentam realizar."

"Há que se apontar então o elo entre os valores repassados a ocupantes de cargos eletivos (incluindo ministros de Estado) e os aportes do BNDES na aquisição de várias empresas, o que nos autos não está devidamente demonstrado", decidiu Ricardo Leite.

"Assim, após enxertadas provas da conexão entre os fatos, poderão os requerentes obter o cancelamento das medidas cautelares impostas. Ou então, poderão os requerentes juntar a este feito ordem expressa do ministro relator Edson Fachin - via reclamação constitucional - de que o presente feito foi atingido pela colaboração premiada, e que reclama inquestionavelmente a liberação da venda de ações, conforme requerido."
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