Agronegócios
14/11/2019 16:55

Soja/Moratória/SRB: Código Florestal deve prevalecer e produção não pode ser discriminada


Por Tânia Rabello

São Paulo, 14/11/2019 - A Sociedade Rural Brasileira (SRB) defendeu há pouco, em nota, que o Código Florestal prevaleça, em detrimento da moratória da soja - a moratória, assinada por companhias importadoras de soja do Brasil, proíbe a compra da oleaginosa de áreas desmatadas na Amazônia. Para a SRB, há mais de uma década não havia um marco legal abrangente sobre o assunto, o que fez com que a "pressão de ONGs estrangeiras" sobre os exportadores de produtos agrícolas resultasse na assinatura de pactos entre compradores e produtores de soja e de bovinos.

Embora a SRB reconheça que a moratória da soja tenha cumprido seu papel, "mesmo com seu grau de polêmica, não cabe mais debater essa questão".

Para a entidade, o marco legal que deve ser respeitado agora é o Código Florestal, de 2012. "A produção agropecuária, seja ela soja, boi ou outro produto produzido dentro da legalidade do Código Florestal, não pode ser discriminada", reforçou a SRB. Por isso, ela solicita ao governo federal a "rápida implantação" de mecanismos que facilitem a verificação e certificação de áreas produtivas dentro da lei.

Dirige-se, também, aos adquirentes de produtos agrícolas que "suspendam as discriminações que continuam a ocorrer sob um manto ilegal que chamam de moratória, palavra que, após o Código Florestal, deve deixar de ser utilizada", opinou. "Organizados em monopsônios não podem exercer abusivamente seu poder de mercado seja na Amazônia ou no Cerrado."

Contato: tania.rabello@estadao.com
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