Agronegócios
17/01/2019 18:38

Cana: usinas em SP obtêm na Justiça direito de contratar terceirizados para colheita em 2019


São Paulo, 17/01/2019 - As Usinas Santa Isabel S.A. e Santa Luzia Agropecuária Ltda., com sede, respectivamente, em Novo Horizonte e José Bonifácio (SP), conseguiram na Justiça uma decisão favorável à terceirização de mão de obra para a colheita de cana-de-açúcar, que se inicia no Estado em março de 2019.

Anteriormente, essas companhias sucroenergéticas estavam proibidas de terceirizar mão de obra na colheita, por força de um acordo que firmaram com o Ministério Público do Trabalho em fevereiro de 2017 - portanto antes da reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 13 de julho do mesmo ano. A reforma trabalhista, entretanto, passou a permitir a terceirização da atividade-fim, no caso a colheita de cana, o que fez com que as empresas acionassem a Justiça para modificar parcialmente o acordo.

Diante disso, conforme a decisão, em caráter provisório, da desembargadora relatora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de Campinas (SP), as usinas poderão "terceirizar parcialmente" a colheita mecanizada de cana-de-açúcar em 2019, nos mesmos patamares negociados com o Ministério Público do Trabalho para o ano de 2017. "Ou seja, com possibilidade de contratação de até 183 trabalhadores terceirizados, desde que mantido o mesmo número de empregados diretos contratados no ano de 2018 e sem que haja substituição, portanto, de mão de obra direta por terceirizada", define a juíza, em decisão publicada no dia 10 de janeiro.

Outra decisão diz respeito à possibilidade de negociar a redução do intervalo intrajornada (para refeição), nos termos do artigo 611-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação constante na lei que instituiu a reforma trabalhista, em 2017. "Todos os demais termos do acordo firmado entre as requerentes e o MPT ficam integralmente preservados", sentenciou a juíza.

Conforme o advogado da empresa, Ilario Serafim, em nota, com a reforma trabalhista, a empresa estava perdendo competitividade. "Por isso foi necessária a ação revisional contra dois pontos do acordo firmado com o MPT para adequá-lo à nova legislação". (Tânia Rabello - tania.rabello@estadao.com)
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