Agronegócios
09/07/2019 09:16

Meio ambiente/CAR: CNA protocola pedido ao STF em defesa da MP 884


Por Tânia Rabello

São Paulo, 09/07/2019 - A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido relativo à Medida Provisória 884, editada em junho, e que torna permanente a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com nota da entidade divulgada ontem, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questiona, na Corte, a MP 884, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.157.

A CNA defende em nota, assim como define a MP 884, que o CAR seja permanente, ou seja, não tenha uma data limite de cadastramento para que o proprietário rural possa aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e as vantagens daí advindas na recomposição florestal, caso necessária. Ainda de acordo com a CNA, a possibilidade de tornar o preenchimento do CAR permanente evitaria também restrições aos produtores rurais no acesso ao crédito.

"O CAR não pode ter prazo final para adesão (tal possibilidade, ao contrário, deve ser permanente), sob o risco de o País perder a possibilidade de ter a informação integral e os dados ambientais totais para se viabilizarem políticas públicas e legislações realmente eficazes e adequadas", diz a CNA em um trecho da petição para ser amicus curiae no processo.

Segundo a CNA, 90% dos cadastros feitos durante a vigência da MP 867/2018, que estabeleceu um prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), foram de pequenas propriedades. Neste contexto, sem a MP 884, "tais informações perderão sua validade e, além disso, os proprietários desses imóveis serão lançados à ilegalidade", alerta a entidade. "Portanto, a possibilidade de adesão ao CAR, sem prazo definido, é medida de efetivo interesse público na busca pela informação com precisão e consistência acerca da situação ambiental do País."

Contato: tania.rabello@estadao.com
Para ver esta notícia sem o delay assine o Broadcast Agro e veja todos os conteúdos em tempo real.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados para o Grupo Estado.

As notícias e cotações deste site possuem delay de 15 minutos.
Termos de uso